REGULAMENTO
Coordenação Artística: Professor Henrique Pinto
CAPITULO I – DA INSCRIÇÃO Art. 1 - O concurso de violão da Faculdade Cantareira é de âmbito nacional. Art. 2 - Não há limite de idade e poderão inscrever-se candidatos brasileiros de qualquer estado da Federação e estrangeiros radicados no Brasil. Art. 3 - As inscrições poderão ser efetuadas na Faculdade Cantareira, Rua Marcos Arruda, 729 – bairro Belém, São Paulo, SP, CEP 03020-000, de segundas a sextas-feiras, das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 12 horas, ou pela internet, site: www.cantareira.br Art. 4 - Para efetuar a inscrição, o interessado deverá: a) Preencher a Ficha de Inscrição; b) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no Banco Real, agência 0282 C/C: 8748644-9 ou na Faculdade Cantareira. Art. 5 - As inscrições deverão ser feitas até o dia 2 de agosto de 2008 (sábado), impreterivelmente. Art. 6 - A inscrição implicará na aceitação de todas as condições estipuladas no presente regulamento. Art. 7 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.
CAPÍTULO II – DAS PROVAS Art. 8 - O presente concurso está dividido em duas fases: Fase Eliminatória: após o término das inscrições, serão determinados dia e hora das apresentações, entre os dias 15 e 16 de agosto de 2008. Esta relação será divulgada no site da Faculdade. Fase Final: dia 17 de agosto de 2008 (domingo), a partir das 10 horas. Art. 9 - As provas eliminatórias e finais serão realizadas nas instalações da Faculdade Cantareira, campus Belém, e estarão franqueadas ao público. Art. 10 - Em ambas as fases o concorrente poderá executar as peças na ordem de sua preferência, mas deverá anunciar à banca julgadora e ao público presente. Art. 11 - A ordem de apresentação dos concorrentes obedecerá à seqüência de chegada ao evento. Art. 12 - Os concorrentes deverão estar presentes no local da prova, pelo menos, uma hora antes de seu início.
CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO Art. 13 - A banca julgadora será constituída por profissionais de reconhecida idoneidade e competência, escolhidos pela comissão organizadora. Art. 14 - A banca julgadora será assessorada por um presidente, que não terá direito a voto. Art. 15 - A banca julgadora dará notas para a classificação dos concorrentes e serão apresentados em ordem decrescente. Art. 16 - A banca julgadora, para efeito de premiação, levará em conta a prova eliminatória e final. Art. 17 - O resultado do concurso será público logo após o encerramento de cada fase. Art. 18 - As decisões da banca julgadora serão definitivas e irrecorríveis.
CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 – O tempo de apresentação de cada candidato será até 12 minutos na eliminatória e até 15 minutos na final. Art. 20 - Todas as despesas de transporte, alimentação, correrão por conta do concorrente. A Faculdade Cantareira disponibilizará alojamento, em salas de aula, somente com colchonetes, aos inscritos residentes fora da Região da Grande São Paulo. Art. 21 - O concorrente poderá ensaiar no local da prova na véspera ou no próprio dia da mesma, o que dependerá de combinar com a direção do concurso. Art. 22 – O concorrente autoriza a utilização da imagem e do áudio registrados neste 2º Concurso de Violão da Faculdade Cantareira. Art. 23 - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS Primeiro colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais); 1 violão do luthier Samuel Carvalho no valor de R$ 3.500,00; Recital no “Projeto – Violão no MASP” em 2009; 10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM. Segundo colocado: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais); 1 violão; 10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM. Terceiro colocado: R$ 1.000,00 (Hum mil reais); 1 violão; 10 horas de gravação no estúdio Cantareira ARTE & SOM. Prêmio especial: 1 violão. A todos concorrentes: Certificado de participação.
CAPÍTULO VI – DO PROGRAMA Art. 24 – Programa da Fase Eliminatória: 1. H.Villa-Lobos: um estudo, de livre escolha, entre os 12; 2. Uma peça de livre escolha. Tempo de apresentação: até 12 minutos. Art.25 – Programa da Fase Final: 1. Um movimento de sonata ou suíte, de livre escolha; 2. Uma peça de livre escolha. Tempo de apresentação: até 15 minutos.
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